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Luis Carlos Leite de Mello
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Luis Carlos, Amante do Direito
Servidor público federal
Comentários
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Luis Carlos Leite de Mello
Comentário ·
há 3 anos
O paradoxo da Liberdade e o PL2630/2020.
ISAURA MEIRA CARTAXO DE FARIAS
·
há 3 anos
A liberdade promulgada já possui limitação constitucional, como o anonimato. Os crimes aos quais o senhor se refere apenas geram punições após o fato, dentro de um processo legal que garante ampla defesa e contraditório. Esse processo já é aplicado para todos os casos abrangidos pela legislação existente. Diante disso, qual seria o sentido de renovar a legislação?
É importante lembrar que aqueles que hoje são considerados inimigos da moralidade pública podem se tornar os detentores dela amanhã. Assim, os pensamentos pré-estabelecidos serão ditados por aqueles que, com a melhor das intenções, aprovaram a censura em nome de um suposto bem maior.
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Luis Carlos Leite de Mello
Comentário ·
há 3 anos
O paradoxo da Liberdade e o PL2630/2020.
ISAURA MEIRA CARTAXO DE FARIAS
·
há 3 anos
Se as ações são criminosas, já existem dispositivos legais para coibi-las.
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Luis Carlos Leite de Mello
Comentário ·
há 5 anos
STF retira de pauta julgamento da ação de revisão do FGTS.
Teses Jurídicas
·
há 5 anos
A ideia de que alguém é privilegiado pelo FGTS ter TR como taxa de correção é no mínimo equivocada, quem se beneficia é unicamente e exclusivamente o estado que recebe um empréstimo compulsório mensal pagando 0.25% ao mês e sem nem ao menos pagar a inflação há muitos e muitos anos. O único inimigo do cidadão na questão do FGTS é o estado, que como sempre, cria problema e vende solução.
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Willians César Machado
Comentário ·
há 3 anos
O paradoxo da Liberdade e o PL2630/2020.
ISAURA MEIRA CARTAXO DE FARIAS
·
há 3 anos
Muito boa a reflexão. Infelizmente, por causa do debate político, as pessoas preferem ignorar essas bizarrices jurídicas para apoiar o que o partido no poder apoia. E pior: acham que não serão vítimas dessa "moderação".
Outro comentário aqui disse que não viu nada na lei sobre moderação de conteúdo. Ora, ou não leu a lei, ou não entende que a moderação está na responsabilização dos provedores de aplicativo pelo conteúdo de terceiros, que não precisa ser um órgão de moderação "explicito" como um Ministério da Verdade (muito embora o atual presidente queira muito desenvolver um desses) mas basta que se transfira a responsabilidade do terceiro para o provedor para que se tenha a moderação de conteúdo proposta. E hoje o que é "criminoso" é o pensamento de direita, mas o futuro a Deus pertence, e cedo ou tarde os que estão promulgando a censura ainda vão sofrer com ela.
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Anderson Silva
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Considerando que é um crédito de caráter alimentar, para a subsistência do empregado que teve seus direitos violados, a penhora de ativos/bens e a desconsideração da personalidade jurídica do empreendimento reclamado provavelmente são feitas de forma cautelar, seguindo o art. 139 do CPC, sendo a reclamada e seus respectivos sócios intimados para, querendo, contestar o feito. Mas assim, não quer passar por esse "constrangimento" ? É só pagar os direitos dos empregados em conformidade com a lei. Imagina então o constrangimento de quem trabalha e não recebe o que é seu por direito ? Fica devendo aluguel, com o nome sujo, etc... Vai fazer notificação prévia pra que ? Pro executado esconder os bens e/ou tirar do seu nome ? Eu hein, cada um que me aparece... Além disso, o CPC é usado de forma SUBSIDIÁRIA no processo do trabalho, conforme a redação do artigo 769 da CLT...
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Daniel Daroque
Comentário ·
há 8 anos
Juiz aceita TJSP como amicus curiae em causa que será julgada pelo TJSP
Jota Info
·
há 8 anos
Eis que surge uma dúvida?
O TJ/SP pode ser considerado suspeito posteriormente, em caso de eventual recurso?
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